Itatiaia prorroga Decreto de Calamidade Pública até dezembro 2021

 

Enquanto Resende segue sem tomar providências em relação ao crescente número de casos contra a covid-19, a vizinha Itatiaia divulgou na última segunda-feira, dia 15, o decreto nº 3668/2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação da segunda onda da doença. O documento prorroga até o dia 31 de dezembro deste ano o estado de calamidade pública, estabelecido no Decreto Municipal nº 3.410/20.

Segundo o decreto, a prorrogação acontece em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia, reconhecida pela Lei Estadual nº 8.794/2020 e diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional.

Dentre as restrições, o decreto prevê que fica proibida a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas no horário de 23h as 5h. Além disso, o documento também proibe qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos espaços públicos de Itatiaia, como ruas, praças e outros logradouros de acesso comum ou coletivo.

O descumprimento dessas restrições pode acarretar ao infrator “o pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde nos logradouros públicos conforme dispõe a legislação”.

Para estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers e food-trucks, salões de festas, estes poderão continuar com suas atividades desde que cumpram as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do coronavírus, desde que limitem a ocupação em 60% da capacidade de lotação, considerando apenas o público sentado e ainda proibam a permanência de público em pé, a fim de evitar aglomeração.

Os mesmos também deverão organizar filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; manter afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas e proibir espaço reservado para pista de dança.

O limite no horário de atendimento presencial ao público deverá acontecer até as 23h. Após esse horário serão permitidas apenas as modalidades delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away).

Itatiaia também terá barreiras sanitárias em suas divisas para a aferição de temperatura, prevenção e o monitoramento do fluxo populacional. Fica proibida a entrada do pessoas que não comprovarem a reserva feita em restaurante, hotel, pousada ou estabelecimento similares situado no Município, exceto aqueles que comprovadamente residam, trabalhem ou prestem serviço na cidade.

A taxa de ocupação para reservas em pousadas, hotéis ou similares fica limitada em 60%, devendo, ainda, os estabelecimentos adotarem todas as medidas sanitárias e de distanciamento necessárias para evitar a propagação do vírus.

O não cumprimento das determinações do Decreto pode acarretar medidas administrativas e judiciais cabíveis. E em caso de descumprimentos ficam os estabelecimentos sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, ao imediato fechamento com cassação do alvará.

Ainda de acordo com a prefeitura, as regras estabelecidas deverão ser obrigatoriamente seguidas, podendo ser alteradas, a qualquer tempo, a depender dos resultados das medidas adotadas e de deliberação do Comitê de Crise Municipal.

O decreto nº 3668/2021 foi publicado no Boletim Oficial da Prefeitura e pode ser conferido clicando aqui.

Foto: Divulgação/PMI


 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Conhece o DEFESO do Pinhão?

Mapa Vale do Pavão

SupraVive, os três pilares

Luto Cristiano Menandro

Gillian Lynne

Deus ex machina por Nelson Vaz

CloudBuster de Wilhelm Reich

(40) Conjuntura Sindemia Visconde de Mauá - Lua Nova - 06 de setembro

Páscoa