Itatiaia prorroga Decreto de Calamidade Pública até dezembro 2021

 

Enquanto Resende segue sem tomar providências em relação ao crescente número de casos contra a covid-19, a vizinha Itatiaia divulgou na última segunda-feira, dia 15, o decreto nº 3668/2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação da segunda onda da doença. O documento prorroga até o dia 31 de dezembro deste ano o estado de calamidade pública, estabelecido no Decreto Municipal nº 3.410/20.

Segundo o decreto, a prorrogação acontece em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia, reconhecida pela Lei Estadual nº 8.794/2020 e diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional.

Dentre as restrições, o decreto prevê que fica proibida a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas no horário de 23h as 5h. Além disso, o documento também proibe qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos espaços públicos de Itatiaia, como ruas, praças e outros logradouros de acesso comum ou coletivo.

O descumprimento dessas restrições pode acarretar ao infrator “o pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde nos logradouros públicos conforme dispõe a legislação”.

Para estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers e food-trucks, salões de festas, estes poderão continuar com suas atividades desde que cumpram as medidas sanitárias de prevenção à proliferação do coronavírus, desde que limitem a ocupação em 60% da capacidade de lotação, considerando apenas o público sentado e ainda proibam a permanência de público em pé, a fim de evitar aglomeração.

Os mesmos também deverão organizar filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; manter afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas e proibir espaço reservado para pista de dança.

O limite no horário de atendimento presencial ao público deverá acontecer até as 23h. Após esse horário serão permitidas apenas as modalidades delivery, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away).

Itatiaia também terá barreiras sanitárias em suas divisas para a aferição de temperatura, prevenção e o monitoramento do fluxo populacional. Fica proibida a entrada do pessoas que não comprovarem a reserva feita em restaurante, hotel, pousada ou estabelecimento similares situado no Município, exceto aqueles que comprovadamente residam, trabalhem ou prestem serviço na cidade.

A taxa de ocupação para reservas em pousadas, hotéis ou similares fica limitada em 60%, devendo, ainda, os estabelecimentos adotarem todas as medidas sanitárias e de distanciamento necessárias para evitar a propagação do vírus.

O não cumprimento das determinações do Decreto pode acarretar medidas administrativas e judiciais cabíveis. E em caso de descumprimentos ficam os estabelecimentos sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, ao imediato fechamento com cassação do alvará.

Ainda de acordo com a prefeitura, as regras estabelecidas deverão ser obrigatoriamente seguidas, podendo ser alteradas, a qualquer tempo, a depender dos resultados das medidas adotadas e de deliberação do Comitê de Crise Municipal.

O decreto nº 3668/2021 foi publicado no Boletim Oficial da Prefeitura e pode ser conferido clicando aqui.

Foto: Divulgação/PMI


 

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